quinta-feira, 13 de outubro de 2016


POLICIA FEDERAL EM OPERAÇÃO EVITA PREJUÍZO DE APROXIMADAMENTE 20 MILHÕES AO FUNDO DO INSS. 

A operação (contumácia II) da POLICIA FEDERAL, nesta terça´feira (06), desarticulou uma organização criminosa responsável por fraudar na concessão de benefícios previdenciários no PARÁ.

Segundo a Polícia Federal, na primeira fase da operação, deflagrada em fevereiro deste ano, foi identificada a existência de beneficiários fictícios, denominados “cidadãos de papel” pela inteligência policial. Até a presente data, a quadrilha já teria provocado um rombo de mais de R$ 5 milhões aos cofres da Previdência Social.
As investigações revelaram ainda fraudes na concessão de benefícios de prestação continuada, amparo assistencial ao idoso e deficiente físico. Os crimes praticados pelos membros da organização criminosa são diversos, como uso de documentos falsos, inserção de dados falsos nos sistemas informativos do INSS, corrupção ativa e passiva.
Aproximadamente 65 policiais federais e cinco servidores da Assessoria Estratégica e de Gerenciamento de Risco (PAEGR/PA), vinculado ao Ministério da Previdência Social, estão envolvidos na ação desta terça-feira. A operação também terá como consequência o cancelamento de 490 benefícios fraudulentos, evitando um prejuízo de aproximadamente R$ 20 milhões.

Milhões de pessoas em busca de seu benefício que muitas vezes é indeferido, se aborrecem e deixam de realizar um RECURSO. Diante disso, aquele beneficio que seria de direito ao segurado, fica nas mãos de organizações criminosas que se aproveitam do sistema que DEFERE para organizações criminosas e INDEFERE ao cidadão que mais precisa, muitas vezes faltando alguns meros detalhes documental.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Agendamento de Auxílio Doença.

Atenção!

O simples agendamento de perícia junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, que pode ser realizado pelo telefone (135) ou internet, não é garantia de concessão do benefício.

Isso mesmo! se você não cumpre os requisitos previstos, seu benefício será indeferido e o tempo de espera será perdido. Importante saber qual é o beneficio que poderá ter antes de marcar a pericia, retire todas as dúvidas antes.

Vejamos um exemplo.
João que já trabalhou a sua vida toda de forma informal(sem contribuir) e 10 anos registrado (com contribuição)  agora nos seus 65 anos de idade, já não possui forças para continuar na jornada. Certo dia reclamou para seu amigo PAULO, que tem sua mesma idade(65 anos) e recebe benefício do INSS.

Sabendo que PAULO recebe o benefício, João dirigiu-se até uma unidade do INSS de sua região, e informou que gostaria de se "aposentar", entregou os documentos de identificação e marcou sua perícia, a qual foi agendado para 2 meses e 28 dias após seu pedido.

Neste caso apresentado será INDEFERIDO, pois o beneficio que João solicitou não é o mesmo de PAULO.

PAULO recebe um salário minimo, que é concedido pelo LOAS (LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL), pois cumpre os requisitos segundo o Art. 2º, inciso I, a,e. Lei. 8.742/93.

João paga para realizarem o recurso no prazo de 30 dias e após 180 dias(prazo que o INSS tem para responder) recebeu em sua casa uma carta de INDEFERIMENTO DO PEDIDO.


Pois bem, neste caso, João esta insistindo em um benefício que não terá como ser concedido pelo INSS, pois não cumpre os requisitos. No entanto, caso apresente todos os documentos solicitados e se enquadre pelo LOAS, independentemente de contribuição, poderá em até 60 dias(dependendo da demanda de agendamento de cada região) ter a resposta do beneficio DEFERIDO, conforme  Art. 2º, inciso I, a,e. Lei. 8.742/93.

INDEFERIDO= Não aprovado
DEFERIDO= Aprovado


Agora nova proposta de mudança do segurado em gozo de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

Ementa:
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

Explicação da Ementa:
Determina que o segurado, em gozo de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, poderá ser convocado a qualquer momento para a realização de perícia médica. Determina também que, se possível, o auxílio-doença seja concedido com a pré-determinação de seu termo final. Caso tal estimativa não seja feita, o auxílio em foco terá duração de 120 dias, devendo a sua prorrogação ser requerida pelo segurado. A MPV institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI), no valor de R$ 60,00 por cada perícia médica realizada em benefícios não periciados pelo INSS há mais de dois anos.
Fonte: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126423



Fabio dos Santos
E-mail: contatoprevi135@gmail.com